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BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
CNPJ 92.702.067/0001-96
FATO RELEVANTE
RETOMADA DOS PAGAMENTOS DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO e
PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE AO 4º TRIMESTRE DE
2020
O Banrisul S.A., em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976 e a regulamentação
da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), em especial a Instrução CVM
nº 358, de 3 de janeiro de 2002
comunica aos seus acionistas que serão retomados os pagamentos de Juros
Sobre Capital Próprio (JSCP),
suspendidos conforme FR publicado em 04/06/2020, respeitando o
dividendo mínimo obrigatório disposto no
Art. 81 do Estatuto Social da Companhia, e em conformidade com o
disposto na Resolução CMN nº 4.820, de
29 de maio de 2020.
Desse modo, de acordo com Política de Remuneração aos Acionistas, em
reunião da Diretoria ocorrida em 07
de dezembro de 2020 foi deliberado o pagamento de juros sobre o capital
próprio referente ao 4º trimestre
de 2020, no valor total de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de
reais), sendo que o valor bruto unitário
por tipo e classe de ação será de R$0,10269590 por ON, R$0,10269590 por
ação PNA e R$0,10269590 por ação
PNB.
Serão beneficiados os acionistas que estiverem inscritos nos registros
da Sociedade na data de 10 de dezembro
de 2020 (data da declaração), passando as ações a serem negociadas
"ex-direito" aos juros intermediários a
partir de 11 de dezembro de 2020.
O pagamento ocorrerá em 28 de dezembro de 2020 pelo valor líquido de
R$0,08729151 por ação ON,
R$0,08729151 por ação PNA e R$0,08729151 por ação PNB, já deduzido o
Imposto de Renda na Fonte de 15%
(quinze por cento), exceto para os acionistas pessoa jurídica
dispensados da referida tributação e que
comprovarem sua condição de imunes ou isentos até 17 de dezembro de
2020, os quais receberão pelo valor
declarado.
O crédito aos acionistas ocorrerá conforme segue:
? acionistas correntistas do Banrisul S.A. que mantenham dados
cadastrais e bancários atualizados receberão
o crédito nas contas correntes da própria Instituição. Aqueles que não
possuírem dados atualizados deverão
apresentar-se na Agência Banrisul mais próxima, munidos de CPF, RG e
comprovante de residência, para
atualização cadastral e recebimento dos respectivos valores a que têm
direito; e
? aos acionistas com ações depositadas na B3 S.A. ? Brasil, Bolsa,
Balcão, por Intermédio das Instituições e/ou
Corretoras que mantêm suas posições em custódia.
Nos termos do artigo 84 do Estatuto Social da Companhia, do art. 9º da
Lei nº 9.249/95 e da Deliberação CVM
nº 683/12, o valor líquido dos Juros Sobre Capital Próprio será
imputado ao dividendo obrigatório, integrando
tal valor o montante dos dividendos distribuídos pela sociedade para
todos os efeitos legais.
Os Juros Sobre Capital Próprio não reclamados prescrevem em três anos,
conforme legislação em vigor (Lei
6404, artigo 287), contado o prazo da data em que tenham sido postos à
disposição do acionista.
Porto Alegre, 07 de dezembro de 2020.
Atenciosamente,
Marcus Vinícius Feijó Staffen
Diretor de Finanças e Relações com Investidores
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
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